São Paulo, 03 de março de 2007
Caro Sindicalizado,
É com prazer que nos dirigimos a Vossa Senhoria, a fim de lhe informar a situação atual do nosso sindicato. Temos trabalhado arduamente para a obtenção dos direitos atinentes à nossa categoria.
A título de exemplo, pode-se citar a ida ao prédio do MP localizado na Rua Riachuelo, onde protocolamos documentos contendo os anseios de nossa categoria para o ano corrente, nesta mesma ocasião, entramos com pedido de afastamento das funções ministeriais para os diretores do nosso sindicato. A busca deste direito se dá com a finalidade de nos dedicarmos, em tempo integral, aos assuntos de interesse de todos os servidores do Ministério Público.
Informamos também a viagem à Brasília pela nossa presidenta, com visita ao Ministério do Trabalho, Senado Federal e Conselho Nacional do Ministério Público, onde denunciamos a maneira como somos tratados pela cúpula da instituição ministerial paulista.
Prova da relevância de tal concessão é o pouco tempo que nos sobra para atuar no nosso sindicato. Devido ao fato de ter de exercer nossas funções no horário das 11h00 às 19h00, dedicando-nos ao nosso órgão sindical somente no horário das 08h00 às 10h00.
Para se ter uma idéia do quanto importante é a nossa desvinculação das atividades funcionais para atuarmos somente ao nosso sindicato, é que nos dias em que a nossa presidente esteve na Capital Federal, foram compensados com as horas que adquiriu quando da prestação de serviços junto à Justiça Eleitoral.
Ou seja, para que possamos representar o sindicato perante as diversas instituições, na busca de apoio para a concentração de nossos anseios, temos que utilizar de abonadas, férias, licença-prêmio ou dias em haver.
Convém salientar que o Ministério Público tem se utilizado da lei criada antes da Constituição Federal, para indeferir no afastamento de servidores, para exercerem seus papéis de representantes sindicais. Esta lei exige que o sindicato possua ao menos 500 (quinhentos) servidores estaduais associados ao sindicato, porém a direção do Ministério Público Paulista alega que o sindicato tem que possuir 500 (quinhentos) servidores da categoria, sendo que o sindicato representa toda a categoria, associados ou não ao sindicato.
Antecipamos, que em 30/10/2006, o Procurador Geral de Justiça afastou 3 (três) membros do MP para assumir cargos de diretor na associação paulista do MP/SP, não entendemos a diferença entre diretor da associação paulista do MP para diretor do SINDMINP, será porque o diretor do sindicato representa a classe de servidores públicos com salários baixos e a associação defende servidores públicos de alto escalão? Segundo alegação da direção do MP é que o sindicato representa quem?
Portanto Sr. Sindicalizado, diante da tamanha importância deste afastamento e da união de força, nos dirigimos a Vossa Senhoria para lhe pedir que traga pelo menos mais um servidor para nosso sindicato. Sua colaboração é de suma importância, pois somente assim é que conseguimos mais força, mais respeito e, consequentemente, maior possibilidade de alcançarmos nossos direitos. Vamos juntos lutar por esta importante conquista.
Para maiores esclarecimentos, visite a nossa sede sito à Av. Brigadeiro Luiz Antonio, nº 54 – 1º andar – salas B/C – Centro, em frente ao estacionamento do da sede do MP.
Sem mais para o momento, estamos à sua disposição e, desde agradecemos.
A Diretoria.