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14/4/2008
JORNAL DO SINDMINP INFORMA
Limite de faltas para o servidor público A Assembléia Legislativa aprovou, no último dia 09 de abril, projeto do governador José Serra (PSDB) que limita, em seis por ano, o número de faltas dos servidores públicos do Estado para realização de consultas ou exames médicos justificadas com atestados sem que haja desconto nos vencimentos. Nos tratamentos que exijam licença, as faltas continuam sem restrição. Segundo a justificativa do projeto, o governador diz que “a inexistência de limites possibilita ao servidor mais faltar do que cumprir sua jornada”. A lei entra em vigor assim que for sancionada por Serra, o que deve ocorrer em até 15 dias. (saiba mais).
Jornal do Sindminp Só seis por ano as faltas justificadas! Projeto de lei do governador, aprovado pela bancada da situação na Assembléia Legislativa, limita a seis por ano as faltas justificadas, de servidores públicos estaduais por motivos médicos sem prejuízo nos vencimentos. As sete emendas apresentadas pela bancada do PT foram rejeitadas, e a redação original foi aprovada na íntegra por 55 votos a favor e 21 contra. A lei entra em vigor assim que sancionada pelo governador, o que deve ocorrer em até 15 dias. Pela proposta, os funcionários poderão faltar até seis vezes no ano para ir ao dentista ou ao fisioterapeuta, por exemplo, com limite de uma ausência por mês. E terão de apresentar atestado para não terem desconto no salário. Atualmente, não há limite de ausências, sem prejuízo nos vencimentos, desde que sejam intercalados. Em casos de tratamentos que exijam licença, nada muda. As faltas continuam sem restrições, desde que o servidor passe por perícia do Estado. O projeto também limita a três horas as ausências parciais para consultas médicas – quando o servidor chega mais tarde ou sai mais cedo. A medida vale para jornada de 40 horas semanais. Entretanto, o projeto mantém a possibilidade de ausência para acompanhar tratamento de filhos menores ou portadores de deficiência, cônjuges, companheira, pais e padrastos. Tratamentos A proposta amplia os tipos de tratamento para as quais o servidor poderá se ausentar, ou seja, para consultas com médico, cirurgião dentista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional. Também autoriza a falta para fazer exames laboratoriais. Hoje, é permitida a ausência apenas para consultas com médicos ou dentistas. A legislação prevê outras possibilidades de ausência do servidor por motivo de saúde sem perda dos vencimentos. A principal é a licença para tratamento de saúde, que permite o afastamento do trabalho mediante perícia do Departamento de Perícias Médicas do Estado. Também é possível se afastar por motivo de doença em família. Atestado Fica mantida a obrigatoriedade de apresentação de atestado emitido pelo Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual) ou por órgãos e serviços vinculados ao SUS (Sistema Único de Saúde), laboratórios ou pelos profissionais específicos. Editor: Reginaldo Mariano Jornalista Responsável: Valdir Sena
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